O Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, previsto na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei Federal nº 12.846/2013), foi instituído e regulamentado no âmbito do Poder Executivo Municipal pela Lei Complementar nº 06/2022. A Lei Anticorrupção Empresarial prevê sanções administrativas de enorme impacto financeiro e reputacional a serem aplicadas às empresas que praticarem atos de corrupção em face da Administração Pública. A Lei Complementar nº 06/2021, detalha as atribuições das pessoas jurídicas envolvidas com a administração e a operacionalização dos procedimentos de responsabilização administrativa e civil em ações que envolvam vantagem indevida a agente público, fraudes em licitações e contratos e outros atos previstos na Lei Federal nº12.846. O Programa de Integridade da Prefeitura Municipal de Inhaúma foi elaborado tendo como base os parâmetros da Lei Anticorrupção, em razão da sinergia necessária entre programas de integridade nos setores público e privado. Em observância ao devido processo legal e para padronizar procedimentos e documentos, a Prefeitura Municipal de Inhaúma desenvolveu um manual explicativo sobre o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. Este manual contém o fluxo da gestão da denúncia, desde a entrada da notícia de irregularidade, ilícito, fraude ou corrupção até a finalização do processo.
Lei:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htmPortaria:
https://inhauma.mg.gov.br/fotos/portaria%20n%C2%BA%20030.pdfPortaria:
https://inhauma.mg.gov.br/fotos/portaria%20n%C2%BA%20031.pdf